Essa matéria aqui foi postada no blog do meu amigo Altino Machado, um dos últimos pensamentos livres do Acre. O reinado Viana ainda não conseguiu derrubar suas muralhas, e espero nunca consiga.
O Ministério Público Federal no Acre enviou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado 253 representações por doações acima do limite previsto em lei durante a campanha para as eleições gerais de 2010 e pediu a quebra do sigilo fiscal dos doadores.
O limite para as doações é calculado usando o valor bruto declarado à Receita Federal no ano anterior ao das eleições.
Segundo o procurador regional eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito, pessoas físicas não podem doar mais que 10% do total declarado, enquanto as pessoas jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto declarado.
- Pessoas físicas que não declararam Imposto de Renda não poderiam ter doado mais que R$ 1.725,00, equivalente a 10% do valor de renda isenta de IR em 2009 - assinala o procurador.
As representações atingem 179 pessoas físicas, 37 pessoas jurídicas e 37 dirigentes dessas empresas.
A penalidade para as pessoas físicas e jurídicas condenadas pelo ilícito é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor excedido. Pessoas físicas podem ficar inelegíveis por 8 anos.
As pessoas jurídicas ainda podem ser proibidas de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Os dirigentes das pessoas jurídicas, e as pessoas físicas representadas, caso sejam condenados, serão declarados inelegíveis por oito anos.
O limite para as doações é calculado usando o valor bruto declarado à Receita Federal no ano anterior ao das eleições.
Segundo o procurador regional eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito, pessoas físicas não podem doar mais que 10% do total declarado, enquanto as pessoas jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto declarado.
- Pessoas físicas que não declararam Imposto de Renda não poderiam ter doado mais que R$ 1.725,00, equivalente a 10% do valor de renda isenta de IR em 2009 - assinala o procurador.
As representações atingem 179 pessoas físicas, 37 pessoas jurídicas e 37 dirigentes dessas empresas.
A penalidade para as pessoas físicas e jurídicas condenadas pelo ilícito é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor excedido. Pessoas físicas podem ficar inelegíveis por 8 anos.
As pessoas jurídicas ainda podem ser proibidas de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Os dirigentes das pessoas jurídicas, e as pessoas físicas representadas, caso sejam condenados, serão declarados inelegíveis por oito anos.
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